Após questionamentos e uma decisão judicial, Bruno Gonçalves Cabral tomou posse provisória como auditor fiscal do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) em 1° de outubro, com alegação de autodeclaração parda. Cabral teve sua autodeclaração rejeitada duas vezes pela banca de heteroidentificação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela avaliação dos fenótipos raciais dos candidatos no concurso. Mesmo assim, uma liminar judicial garantiu sua entrada, considerando um relatório médico que o descreve como “pele morena, que se bronzeia com facilidade. Pardo”.
O caso ocorre em meio ao concurso do TCE-BA, que reservou seis das 20 vagas para candidatos autodeclarados negros. Outro candidato, que foi aprovado pela comissão de heteroidentificação, questiona a liminar e reivindica a vaga. O advogado do candidato, Fábio Ximenes, argumenta que a ação busca garantir o “direito do candidato que realmente é negro e possui aptidão da cor” a ocupar a posição.
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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorre da decisão judicial, sustentando que as normas do edital foram seguidas conforme estipulado. A comissão da FGV, que recusou a autodeclaração de Cabral, argumentou que ele “apresenta pele branca, nariz alongado, boca com traços afilados e cabelos naturalmente não crespos”, características que, segundo a banca, não são típicas de uma pessoa negra.
Para a doutora em educação Dyane Brito, que participa de bancas de heteroidentificação desde 2006, a preparação dos avaliadores e a formação de uma comissão diversa são essenciais para garantir a justa aplicação da política de cotas. “As bancas têm atividades de formação para discutir raça no Brasil, a diversidade de pessoas que podem aparecer, e, sobretudo, como o racismo se manifesta por traços marcados”, explica.
A trajetória de Cabral em concursos públicos também levantou questões: em processos anteriores, para o IBGE em 2016 e para a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) em 2022, ele optou pela ampla concorrência. No TCE-BA, porém, candidatou-se às vagas destinadas a cotas raciais, onde alcançou a 8ª posição – na ampla concorrência, teria sido classificado em 45° lugar, sem chances de aprovação.
Em nota, a defesa de Cabral afirma que a decisão da FGV foi arbitrária e sem fundamentação adequada. Seus advogados destacam que a liminar garante que ele mantenha o cargo até a decisão final do processo, defendendo a necessidade de fundamentação clara e direito de defesa para todos os candidatos, em conformidade com as garantias constitucionais.
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