A partir desta quarta-feira (13) são prioritárias as investigações de crimes contra a vida de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro. A lei 9180, batizada como “Lei Ágatha”, cuja autoria legislativa é da deputada Renata Souza, em coautoria com Dani Monteiro (PSOL) e Martha Rocha (PDT), foi sancionada pelo governador do Estado, Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
Renata Souza dedicou a aprovação da lei a todas as crianças e adolescentes assassinados e disse que, embora nada que o Estado faça vá reparar a dor das famílias, é necessário fazer Justiça. Além de saudar a entrada em vigor da lei, a deputada reafirmou a urgência de mudanças na política de segurança do país. “A política de segurança deve garantir o direito à vida e o seu potencial investigativo. Muitos dos assassinatos de crianças e adolescentes em decorrência de bala perdida e/ou ação policial não são esclarecidos. Nossa juventude, principalmente a negra e pobre, está sendo dizimada. E essa lei é resultado de muitas audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Alerj, que ouviu familiares de vítimas da violência em diferentes situações. A dor de perder um ente querido é imensa e o mínimo que o Estado pode fazer é dar uma resposta que garanta investigação e a consequente responsabilização dos envolvidos. Vidas negras importam.”
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A lei ganhou o nome da menina Ágatha Félix, assassinada em setembro de 2019 no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio. Vanessa Félix, mãe de Ágatha, quando da tramitação do projeto na Alerj, afirmou: “Acho um absurdo e, ao mesmo tempo, vergonhoso, em um Brasil tão rico, precisar de uma lei para que outras crianças não morram. Em vigor, dará visibilidade para outros casos. As leis são feitas para serem respeitadas. Espero que isso (mortes de crianças) não aconteça”.
No trâmite interno, para assegurar o andamento burocrático, a lei prevê que os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos que faça referência aos termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. A mesma nomenclatura deve acompanhar as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios.
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