Mundo Negro

Legislação trabalhista protege direitos fundamentais das mães trabalhadoras

Foto: Reprodução

No Brasil, sete em cada dez mulheres são mães, conforme revelou uma pesquisa conduzida pelo Datafolha em 2023. Entretanto, apesar da importância dessas profissionais para a economia e sociedade, ainda persistem desafios significativos, especialmente no que diz respeito ao preconceito e à discriminação enfrentados no ambiente profissional.

Uma pesquisa do portal Empregos.com mostrou que 4 em cada 10 mulheres já se sentiram discriminadas em processos seletivos ao mencionarem que são mães, além disso, 56% das trabalhadoras foram desligadas ou conhecem alguém que foi demitida após o término da licença-maternidade.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Notícias Relacionadas


É nesse contexto que a legislação trabalhista desempenha um papel crucial, garantindo direitos fundamentais às mães trabalhadoras e protegendo-as contra práticas discriminatórias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de disposições para assegurar condições dignas e igualdade de oportunidades para essas mulheres, entre elas a proibição da discriminação pela gravidez, a estabilidade no emprego e o direito à licença-maternidade.

A proibição da discriminação pela gravidez está prevista no artigo 373-A, III, da CLT. Tal medida visa garantir que mulheres grávidas ou que desejam engravidar não sejam alvo de questionamentos ou tratamento desigual no processo de contratação ou durante o emprego.

Além disso, a legislação brasileira garante estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto, salvo em casos de justa causa. Essa estabilidade visa proteger as mães trabalhadoras de possíveis demissões injustificadas e assegurar um ambiente seguro para o desenvolvimento da gestação e os cuidados com o recém-nascido.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Outro direito fundamental é a licença-maternidade, um benefício assegurado desde 1943 às trabalhadoras. Atualmente, a licença corresponde a 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias conforme recomendação médica. Durante esse período, a mulher com carteira assinada tem direito a receber seu salário integral do empregador, enquanto a empregada doméstica é remunerada pelo INSS.

Além disso, a CLT prevê intervalos para amamentação durante o expediente de trabalho, bem como a garantia de salas apropriadas para essa finalidade em empresas com mais de 30 funcionárias. O auxílio-creche ou espaço para creche também é um direito assegurado para mulheres que trabalham em empresas com mais de 30 funcionárias.

A Dra. Karina Gutierrez, advogada do escritório Bosquê Advocacia, reforça que “casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade”. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Notícias Recentes

Participe de nosso grupo no Telegram

Receba notícias quentinhas do site pelo nosso Telegram, clique no
botão abaixo para acessar as novidades.

Comments

Sair da versão mobile