No Brasil, sete em cada dez mulheres são mães, conforme revelou uma pesquisa conduzida pelo Datafolha em 2023. Entretanto, apesar da importância dessas profissionais para a economia e sociedade, ainda persistem desafios significativos, especialmente no que diz respeito ao preconceito e à discriminação enfrentados no ambiente profissional.
Uma pesquisa do portal Empregos.com mostrou que 4 em cada 10 mulheres já se sentiram discriminadas em processos seletivos ao mencionarem que são mães, além disso, 56% das trabalhadoras foram desligadas ou conhecem alguém que foi demitida após o término da licença-maternidade.
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É nesse contexto que a legislação trabalhista desempenha um papel crucial, garantindo direitos fundamentais às mães trabalhadoras e protegendo-as contra práticas discriminatórias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de disposições para assegurar condições dignas e igualdade de oportunidades para essas mulheres, entre elas a proibição da discriminação pela gravidez, a estabilidade no emprego e o direito à licença-maternidade.
A proibição da discriminação pela gravidez está prevista no artigo 373-A, III, da CLT. Tal medida visa garantir que mulheres grávidas ou que desejam engravidar não sejam alvo de questionamentos ou tratamento desigual no processo de contratação ou durante o emprego.
Além disso, a legislação brasileira garante estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto, salvo em casos de justa causa. Essa estabilidade visa proteger as mães trabalhadoras de possíveis demissões injustificadas e assegurar um ambiente seguro para o desenvolvimento da gestação e os cuidados com o recém-nascido.
Outro direito fundamental é a licença-maternidade, um benefício assegurado desde 1943 às trabalhadoras. Atualmente, a licença corresponde a 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias conforme recomendação médica. Durante esse período, a mulher com carteira assinada tem direito a receber seu salário integral do empregador, enquanto a empregada doméstica é remunerada pelo INSS.
Além disso, a CLT prevê intervalos para amamentação durante o expediente de trabalho, bem como a garantia de salas apropriadas para essa finalidade em empresas com mais de 30 funcionárias. O auxílio-creche ou espaço para creche também é um direito assegurado para mulheres que trabalham em empresas com mais de 30 funcionárias.
A Dra. Karina Gutierrez, advogada do escritório Bosquê Advocacia, reforça que “casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade”.
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