Justiça concede liberdade provisória a mulher presa por injúria racial e que vivia no McDonald’s do Leblon

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Justiça concede liberdade provisória a mulher presa por injúria racial e que vivia no McDonald’s do Leblon
Foto: Reprodução

Susane Paula Muratoni Geremia, de 64 anos, uma das mulheres que vivem há sete meses no McDonald’s do Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro, foi liberada provisoriamente após audiência de custódia realizada na tarde o último sábado, 31. Geremia havia sido presa em flagrante na tarde de sexta-feira, 30, após ser acusada de injúria racial contra um grupo de adolescentes na unidade do McDonald’s onde ela vive com a filha.

A decisão foi emitida pela juíza Ariadne Villela Lopes, que afirmou reconhecer a gravidade do casou, mas que levou em consideração o fato de a mulher ser ré é primária e idosa, impondo apenas medidas cautelares em vez de prisão preventiva. De acordo com a sentença, Susane está proibida de frequentar o McDonald’s do Leblon por dois anos e deve comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades. Além disso, a ré foi proibida de manter contato com a vítima por qualquer meio e deverá manter uma distância mínima de 500 metros.

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Susane havia sido transferida para o presídio feminino de Benfica, na Zona Norte do Rio, após alegar mal-estar ao ser encaminhada à carceragem da 14ª Delegacia de Polícia (Leblon) na sexta-feira. Sua filha, Bruna, foi liberada após a diligência na delegacia, mas acompanhou a mãe no sábado.

O crime que levou à prisão de Susane ocorreu na sexta-feira, quando ela e sua filha foram fotografadas por uma cliente do McDonald’s. De acordo com testemunhas, Susane e Bruna teriam reagido de maneira hostil e proferido palavras de cunho racista, chamando uma adolescente de “Preta nojenta”, o que levou as vítimas a chamar a polícia.

Injúria Racial foi equiparada ao crime de racismo

Em janeiro de 2023, a Lei 14.532, que equipara injúria racial ao crime de racismo foi sancionada. De acordo com a nova legislação, injúria racial se torna um crime inafiançável e sem prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça. A pena passa de 1 a 3 anos de prisão para 2 a 5 anos e multa.

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