Mundo Negro

Justiça anula autuação por trabalho escravo na casa de desembargador em SC e retira nome da ‘lista suja’

Foto: Reprodução

Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) anulou o processo administrativo que confirmava o auto de infração por trabalho análogo à escravidão na residência do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. A decisão beneficiou a esposa do magistrado, Ana Cristina Gayotto de Borba, apontada pela fiscalização como a empregadora de Sônia Maria de Jesus, uma mulher negra, surda e cega de um olho. As informações são da coluna do Leonardo Sakamoto do UOL.

Com o entendimento do tribunal, a Justiça determinou a remoção do nome de Ana Cristina da “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro federal mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e reconhecido pela ONU como uma das principais ferramentas de combate ao crime e de gestão de risco comercial. No entanto, a Advocacia-Geral da União solicitou uma decisão sobre o caso, e o Ministério Público do Trabalho informou que também irá recorrer da anulação.

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A decisão colegiada do tribunal, tomada sob segredo de Justiça, não analisou o mérito da fiscalização e não concluiu que a trabalhadora não tenha sido submetida a condições análogas à escravidão. A anulação fundamentou-se em uma falha considerando que houve violação à ampla defesa.

Segundo o relator, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, embora a presença de advogado não seja obrigatória em processos administrativos, o pedido expresso para que as comunicações fossem feitas aos advogados constituídos deveria ter sido respeitado pela administração pública. Como a notificação foi enviada diretamente a Ana Cristina, o prazo recursal expirou sem manifestação da defesa técnica. Assim, o acórdão invalidou apenas a etapa administrativa que confirmava a infração, sem desfazer a operação de resgate nem absolver os investigados.

Entenda o caso

Sônia Maria de Jesus foi resgatada em junho de 2023 por uma ação conjunta do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por Inspeção do Trabalho, MPT, MPF, DPU e Polícia Federal. Levada aos nove anos de uma creche na Grande São Paulo pela mãe de Ana Cristina, a fiscalização concluiu que Sônia trabalhou quase 40 anos para a família exercendo tarefas domésticas e cuidados diários sem receber salário, carteira assinada, férias, décimo terceiro ou descanso semanal. Ela passou a maior parte da vida sem registro de identidade, emitido apenas em 2019, e sem ter sido alfabetizada em português ou em Língua Brasileira de Sinais (Libras), comunicando-se apenas por gestos.

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No imóvel, segundo o relatório, ela dormia entre um quarto anexo à área de serviço e o quarto de hóspedes da residência. Diante da repercussão do resgate e da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por trabalho escravo, a família Borba sustentou que Sônia era integrante da família e anunciou intenção de pedir sua filiação afetiva. Contudo, publicações nas redes sociais mostravam Sônia listada como “funcionária” do casal, ficando de fora de fotos e homenagens sobre a família reunida.

Apenas três meses após o resgate, a trabalhadora foi devolvida à casa do desembargador sob a justificativa de manifestar uma suposta vontade clara e inequívoca, em decisão autorizada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, e mantida no Supremo Tribunal Federal pelo ministro André Mendonça, que negou um habeas corpus da Defensoria Pública da União.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos classificou como teratológica a ordem que permitiu o retorno, alertando para pareceres técnicos que atestavam a impossibilidade de a vítima manifestar livre vontade e comparando a situação à Síndrome de Estocolmo, uma vez que o retorno interrompeu a autonomia da vítima e seu aprendizado em Libras.

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O caso provocou denúncias de entidades à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e levou o relator especial da ONU para formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, a declarar-se alarmado com a autorização judicial para a devolução da trabalhadora aos patrões, recomendando ao Brasil a garantia efetiva de resgate, reabilitação e reparações a Sônia.

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