Justiça absolve youtuber Julio Cocielo por falta de provas de intenção racista em comentários nas redes sociais

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Justiça absolve youtuber Julio Cocielo por falta de provas de intenção racista em comentários nas redes sociais
Foto: Reprodução

O youtuber Julio Cocielo foi absolvido das acusações de incitação ao ódio pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão, proferida pelo juiz Rodiner Roncada da 1ª Vara Federal de Osasco, em São Paulo, considerou que, apesar de “moralmente reprovável”, não foi provado que houve discriminação racial. Ao dizer que Cocielo é negro, a defesa argumentou ainda que o youtuber “seria impossível que as falas do réu se enquadrassem como racismo, enquanto não há como se considerar hierarquicamente superior a um grupo ao qual se pertence”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado Cocielo por uma série de postagens nas redes sociais entre novembro de 2010 e junho de 2018, alegando que estas eram de cunho racial. Uma das postagens em questão referia-se ao jogador de futebol Kylian Mbappé, onde Cocielo comentou: “Conseguiria fazer uns arrastão top na praia, hein”. A defesa destacou que a menção estava relacionada à performance esportiva do jogador e não à sua raça. Em outro comentário, ele teria escrito: “o Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas. Mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”.

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O juiz acolheu os argumentos da defesa, observando que, embora as declarações pudessem ser vistas como de “gosto discutível”, elas não configuravam incitação ao racismo. “O réu afirmou em seu interrogatório não ter agido com a intenção de ofender qualquer raça ou etnia, mas apenas imbuído do intento de ser engraçado, de divertir a sua plateia, em seu ‘palco’. As testemunhas confirmaram que o acusado nunca demonstrou comportamento ou atitude racista. Cabe ressaltar que não houve notícias, durante a fase investigativa ou em juízo, de que o réu tenha tido uma conduta social discriminatória ao longo de sua vida, com episódios envolvendo a prática de racismo”, escreveu o magistrado.

O magistrado ainda acrescentou: “Não há nada nos autos que denote que o acusado, cuja família é afrodescendente, tenha tido a intenção de fazer piada com o intuito deliberado de atingir a comunidade negra, a fim de incitar comportamentos racistas”, concluiu o juiz.

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