Uma estudante de administração de 22 anos foi absolvida pela Justiça da acusação de injúria racial contra três seguranças negras durante uma festa universitária no Canindé, em São Paulo, em 2022. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, em 11 de novembro de 2024.
Embora tenha reconhecido as ofensas racistas relatadas pelas vítimas – a ré insultou as seguranças com frases como “preta suja”, “macaca” e “tenho nojo de vocês”, além de morder a mão de uma delas ao ser expulsa da festa – o magistrado justificou a absolvição com base na condição mental da acusada, que estava sob efeito de álcool e maconha no momento do ocorrido.
Notícias Relacionadas
Grupo de pesquisa da UFF lança novo site com mapeamento inédito sobre racismo religioso no Brasil
Cônsul da França na Bahia recorre à Justiça por retratação pública em caso de injúria racial
“De fato, sendo uma vítima estudante universitária de administração de empresas, de uma das melhores faculdades do país, sem dúvida alguma de que a mera existência de uma denúncia criminal por delito desta natureza implicará em enormes e, muito provavelmente, obstáculos intransponíveis à sua carreira, já que é difícil crer que qualquer grande empresa irá contratar alguém que já tenha sido condenado por este delito específico, especialmente nos termos atuais tão rígidos quanto a isso, ante as políticas de ESG”, afirmou o juiz ao defender a ré na sentença.
A acusada negou as ofensas, alegando não se lembrar do episódio e afirmando que não se considera racista por ter amigos negros e caiçaras, praticar skate, além de recentemente ter se tornado bissexual.
Na sentença, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, Franco destacou que o uso de substâncias teria provocado um estado de “perturbação mental” na acusada, o que atenuaria a gravidade do ato. O juiz também criticou a atuação do Ministério Público (MP), que, em sua visão, deveria ter proposto um acordo de não persecução penal, como prestação de serviços comunitários e indenização às vítimas.
O promotor Danilo Keiti Goto, do Gecradi (Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância), recorreu da decisão, classificando-a como um precedente perigoso. “Na prática, [a decisão] autoriza o racismo desde que há consumo de substâncias. A prova nos autos é contundente no sentido de que a acusada estava lúcida no momento dos crimes”, afirmou.
A defesa da ré sustentou que ela sofre de transtornos psicológicos, apresentando laudos que indicam transtorno de personalidade borderline e depressão. Os advogados alegaram ainda que a postura do MP foi “intransigente” e que as consequências jurídicas seriam desproporcionais.
A sentença gerou reação. Críticos afirmam que o caso reforça a ideia de impunidade para pessoas brancas em contextos de privilégio, enquanto o MP argumenta que a decisão pode enfraquecer a luta contra ofensas raciais.
O caso segue em disputa judicial, com recurso em tramitação.
Notícias Recentes
Juiz absolve estudante acusada de injúria racial alegando “perturbação mental” por uso de álcool e drogas
'Funk Arte & Resistência': exposição será aberta ao público no aniversário de São Paulo