Influenciadora é condenada a pagar R$ 35 mil por associar enchentes no RS a “terreiros de macumba”

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Influenciadora é condenada a pagar R$ 35 mil por associar enchentes no RS a “terreiros de macumba”
Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou a influenciadora Michele Dias Abreu a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a um fundo do governo paulista. A decisão foi proferida após ação civil pública movida pela Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira, que acusou a influenciadora de associar as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no ano passado à quantidade de “terreiros de macumba” no estado.

Em publicação nas redes sociais, Michele afirmou: “Deus está descendo com a sua ira total. Eu não sei se vocês sabem, mas o estado do Rio Grande do Sul é um dos com maior número de terreiros de macumba, mais do que a Bahia (…) Alguns profetas já estavam anunciando em janeiro, fevereiro, sobre algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul devido à… à de Deus”.

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O juiz Glauco Costa Leite, responsável pelo caso, destacou que a ação trata dos limites da liberdade de crença e do excesso de proselitismo religioso, que pode configurar discurso de ódio. “A requerida se refere à religião de matriz africana não apenas como inferior, mas especialmente como causadora de uma das maiores tragédias civis do Estado do Rio Grande do Sul em tempos recentes, imputando a seus praticantes a culpa pelo evento”, escreveu o magistrado na decisão. A indenização de R$ 35 mil deverá ser depositada no Fundo de Direitos Difusos do Estado de São Paulo.

Segundo o juiz, as declarações de Michele caracterizam “incitação ao ódio público” contra outras religiões, o que não é protegido pela Constituição Federal. “A ré sequer negou tal fato em sua contestação, pois explanou expressamente que a religião por ela praticada prega a existência de um único Deus e que religiões que cultuam outras entidades não direcionam os seus fiéis para o caminho correto e os colocariam a mercê da ira de Deus”, afirmou Leite em outro trecho da sentença.

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