Trabalhadora começou a realizar serviços domésticos aos 7 anos, sem acesso à escola, salário mensal ou descanso; uma das empregadoras foi exonerada de cargo público.
Meses antes de uma trabalhadora doméstica negra, de 62 anos, ser resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão no Ceará, uma publicação nas redes sociais da família para a qual ela trabalhava a chamava de “nossa mãe preta”.
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“Parabéns para a nossa mãe preta, aquela que Deus enviou como um anjo em nossas vidas”, dizia parte da mensagem. A publicação também apresentava a trabalhadora como exemplo de amor materno incondicional.
O discurso público de afeto contrasta com as condições identificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Segundo a fiscalização, a mulher começou a executar serviços domésticos aos 7 anos, não teve acesso à educação formal, trabalhou sem receber salário mensal e permaneceu em situação de dependência econômica durante mais de cinco décadas.
A expressão “mãe preta” remete a uma construção histórica originada no período escravista, quando mulheres negras eram responsabilizadas pelo cuidado e, em muitos casos, pela amamentação dos filhos de famílias brancas. No caso investigado no Ceará, o termo aparecia associado a uma narrativa de pertencimento familiar que, conforme os auditores, não se transformou em acesso aos mesmos direitos, oportunidades e condições de vida dos demais integrantes da casa.
Trabalho doméstico começou aos 7 anos
A história teve início em 1971, quando a trabalhadora chegou, ao lado da irmã, à residência da primeira geração da família. Enquanto as crianças da casa frequentavam a escola, as duas meninas realizavam atividades domésticas e permaneciam sem acesso à educação formal.
Em 1982, a trabalhadora passou a morar com uma das filhas da primeira empregadora. Na nova residência, ficou responsável pelos serviços domésticos e pela criação dos três filhos do casal.
Já em 2014, ela foi levada para a casa da geração seguinte da mesma família, no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A partir daquele período, passou a acumular a limpeza e a organização da residência com o cuidado diário de duas crianças.
No momento da fiscalização, a jornada começava por volta das 4h30. A trabalhadora preparava refeições, limpava a casa e organizava a rotina das crianças, de 7 e 11 anos. As atividades continuavam mesmo ela sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em momentos de estresse.
Benefício social era administrado pela empregadora
Durante as cinco décadas de trabalho, a mulher não recebeu salário mensal nem conquistou autonomia financeira. Ela também permaneceu sem oportunidades educacionais e sem a possibilidade de constituir patrimônio próprio.
A trabalhadora estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Bolsa Família. Segundo a fiscalização, os procedimentos para retirada do benefício eram intermediados pela empregadora.
Empregadora foi exonerada de cargo público
Zaamarah Alencar Brasil Andrade, integrante da terceira geração da família e uma das empregadoras mais recentes da trabalhadora, foi exonerada do cargo comissionado de assessora técnica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza.
A exoneração foi assinada pelo prefeito Evandro Leitão e publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira, 8 de julho. Zaamarah ocupava o cargo desde março de 2017. Ela e outros cinco familiares assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT.
A Auditoria-Fiscal concluiu que a ausência de remuneração, a dependência econômica e a permanência no mesmo núcleo familiar desde a infância caracterizavam uma grave violação da dignidade da trabalhadora e uma situação de trabalho análogo à escravidão. A operação foi concluída em 2 de julho, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal e da equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos do Ceará.
Direitos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão
Os empregadores reconheceram o vínculo profissional apenas a partir de 21 de julho de 2014, período correspondente à residência da terceira geração da família.
A Auditoria-Fiscal concluiu que a ausência de remuneração, a dependência econômica e a permanência no mesmo núcleo familiar desde a infância caracterizavam uma grave violação da dignidade da trabalhadora e uma situação de trabalho análogo à escravidão, e calculou que os direitos relativos aos 55 anos de trabalho da idosa, somados aos salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da ausência de descanso semanal, ultrapassam R$ 1,5 milhão em créditos trabalhistas.
O TAC determina o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias e indenizatórias, além da aquisição de um imóvel mobiliado para a trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil. A família também deverá custear as contribuições previdenciárias até que ela consiga se aposentar.
O acordo não representa a quitação integral dos direitos estimados pela fiscalização. A trabalhadora ainda poderá recorrer à Justiça para cobrar outros valores e indenizações.
Em nota, a defesa da família negou as acusações e afirmou que havia uma relação de “convivência, cuidado e afeto”. Também declarou que a trabalhadora teria recebido remuneração, férias, plano de saúde e contribuições previdenciárias. As alegações deverão ser analisadas pelas autoridades responsáveis.