O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro) enviou uma notificação extrajudicial à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, cobrando a atualização do site oficial do Planalto para incluir a informação de que a Lei Afonso Arinos (Lei nº 1.390/51) foi revogada há 36 anos. Segundo o Idafro, a manutenção de informações desatualizadas sobre a legislação racial pode induzir operadores do direito e o público em geral ao erro.
De acordo com a notificação, assinada pelo advogado Hédio Silva Jr., coordenador executivo do Idafro e ex-secretário da Justiça de São Paulo, e também pelos advogados Ana Luiza Nazário e Anivaldo dos Anjos Filho, a Lei Afonso Arinos, que tipificava a discriminação racial como uma contravenção penal de baixa gravidade, foi substituída pela Constituição de 1988, que passou a classificar o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Além disso, a Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó, que classificou a prática de racismo como crime inafiançável e imprescritível, também revogou formalmente a antiga legislação.
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“Apesar disso, 36 anos depois da adoção da Constituição de 1888, o site do Palácio do Planalto continua não informando que a Lei Afonso Arinos já foi revogada há quase 40 anos. O que não acontece com qualquer outra lei. Sempre quando uma lei é revogada, o site do Planalto informa isso imediatamente. Se procurar, por exemplo, o Código Civil de 1916, foi revogado pelo Código de 2002. Consta lá a revogação. Então, como o site da Presidência da República desfruta de grande prestígio, reputação, confiabilidade entre os operadores do direito, a permanência dessa informação equívoca induz a erro. Ela desinforma e deseduca”, explicou o advogado em entrevista para o site Mundo Negro.
A Lei Afonso Arinos foi aprovada pelo Congresso Brasileiro no dia 3 de julho de 1951 e tornava a discriminação racial e a discriminação por raça ou cor crime de contravenção penal, considerado de baixa gravidade como mencionado anteriormente. A lei foi proposta pelo Deputado Federal da UDN mineira Afonso Arinos, em julho de 1950, depois que seu motorista particular foi proibido de entrar em uma Confeitaria no Rio de Janeiro acompanhando a mulher e os filhos por conta de uma proibição imposta pelo proprietário.
A Resolução CNJ nº 253, citada na notificação, ressalta que o Poder Judiciário brasileiro historicamente tende a subestimar a violência do racismo, o que reforça a importância de um tratamento adequado e atualizado do tema nas comunicações oficiais.
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