‘Demita petistas’: MTE anuncia força-tarefa contra assédio eleitoral e demissões por motivos políticos

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‘Demita petistas’: MTE anuncia força-tarefa contra assédio eleitoral e demissões por motivos políticos
Foto: Canva

Medidas incluem fiscalização de empresas, canais de denúncia e ações para responsabilizar empregadores; governo também estuda restrições ao crédito público

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com outros órgãos federais, anunciou nesta quarta-feira (28) uma série de medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e investigar denúncias de ameaças, discriminação e demissões motivadas por posicionamentos políticos. A iniciativa ocorre após relatos de trabalhadores que teriam sofrido pressão ou retaliação em razão de suas escolhas políticas depois do segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25).

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A força-tarefa reúne o MTE, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O objetivo é ampliar a prevenção, a apuração das denúncias e a responsabilização de empregadores envolvidos em práticas que violem a liberdade política dos trabalhadores.

Entre as medidas anunciadas estão o reforço da fiscalização trabalhista e a utilização da Carteira de Trabalho Digital para orientar os trabalhadores sobre seus direitos e os canais disponíveis para denunciar irregularidades. Auditores fiscais do trabalho poderão identificar infrações, lavrar autos e adotar as providências previstas em suas atribuições.

O governo também anunciou ações para combater a divulgação, na internet, de conteúdos que incentivem perseguições e discriminação política no emprego. A iniciativa prevê notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da AGU.

Governo estuda lista de empresas e restrições ao crédito

Outra medida em discussão é a criação de uma lista pública de empregadores envolvidos em casos de assédio eleitoral. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também mencionou a possibilidade de restrições ao acesso dessas empresas a créditos públicos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

As propostas ainda dependem de definição e implementação. Portanto, não se trata de uma lista já estabelecida nem de uma restrição aplicada automaticamente a empresas denunciadas. A responsabilização dependerá da apuração dos fatos e dos procedimentos cabíveis.

O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça do Trabalho atuará para coibir práticas que constranjam a liberdade de voto. Os órgãos envolvidos também destacaram que denúncias podem ser investigadas mesmo após o encerramento das eleições.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando um empregador ou superior hierárquico pressiona, ameaça, constrange ou oferece vantagens a trabalhadores para interferir em suas escolhas políticas. Entre os exemplos estão ameaças de demissão por causa do voto, exigência de apoio a determinado candidato e retaliações contra funcionários por suas opiniões políticas.

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode gerar responsabilização trabalhista e outras consequências legais.

A depender do caso e da comprovação da motivação política, trabalhadores demitidos podem buscar na Justiça a reintegração ao emprego ou indenização, além de eventual reparação por danos morais. A aplicação dessas medidas depende da análise das circunstâncias e da decisão das autoridades competentes.

Como denunciar assédio eleitoral?

Trabalhadores que sofreram ou presenciaram ameaças, constrangimentos, discriminação ou demissões motivadas por escolhas políticas podem registrar denúncias mesmo após o fim das eleições.

Os canais oficiais são:

No registro, é importante informar, sempre que possível, a data e o local do ocorrido, a identificação do empregador e a descrição dos fatos. Mensagens, e-mails, áudios, capturas de tela e outros documentos podem ajudar na apuração. O MPT também recebe denúncias de forma sigilosa ou anônima, conforme seus canais de atendimento.

A apuração pode resultar em medidas administrativas ou judiciais, de acordo com as provas reunidas e a legislação aplicável. O encerramento do processo eleitoral não impede a denúncia de possíveis violações aos direitos dos trabalhadores.

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