O advogado Gustavo Coutinho, de 30 anos, foi impedido de fazer a defesa de seu cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, por estar usando trajes característicos do candomblé, na tarde da última quarta-feira, 28 de junho.
Naquele dia, Gustavo foi trabalhar vestindo, além de uma calça, camisa e terno brancos, suas guias e seu eketé, uma espécie de gorro que cobre a cabeça dos iniciados na religião de matriz africana. O advogado precisa usar a vestimento obrigatoriamente por três meses, durante a iniciação no candomblé.
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Por unanimidade, a 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal decidiu que ele não poderia falar na corte porque não estava vestindo o “traje formal, em atenção à regimenta”. Mesmo se cobrindo com uma beca preta, tradicionalmente usada no tribunal, ele não conseguiu fazer seu trabalho.
Gustavo Coutinho acionou a comissão de prerrogativas da OAB do Distrito Federal. Ele afirma que se sentiu desrespeitado. “Me senti violentado, desrespeitado e impedido de exercer a minha profissão. (…) [O desembargador] falou que aquilo não se tratava de um preconceito racial ou religioso, mas que era uma questão de respeito à corte. Ele chegou a falar que se eu tivesse trazido uma beca mais composta, que ‘eles não perceberiam’. Acho que ele se referiu às minhas guias, certamente”, disse.
Em nota para o UOL, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou que a unanimidade da decisão se referia a obrigatoriedade do uso de vestimenta formal. “Foi assegurado ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes; ou mesmo o seu adiamento do julgamento para depois do período em que deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida. Porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou o exercício da palavra”, dizia a nota.
Segundo a reportagem do Uol, não existem menções sobre quais cores devem ser usadas, o regimento do TJDF orienta apenas sobre o uso de vestes compatíveis com a dignidade da profissão. Também não existe menção sobre a proibição do uso de símbolos religiosos como guias ou terços.
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