Uerj é condenada a pagar R$ 105 mil a candidatas negras por racismo

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Uerj é condenada a pagar R$ 105 mil a candidatas negras por racismo
Fotos: O Globo/Canva

Justiça do Rio determinou que a Uerj pague R$ 35 mil a cada uma de três candidatas negras obrigadas por fiscais a prender o cabelo antes de uma prova.

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 35 mil a cada uma de três candidatas negras que foram obrigadas por fiscais a prender os cabelos crespos antes de entrar na sala de um concurso, em outubro de 2024. A soma das três reparações chega a R$ 105 mil. A decisão, tomada por unanimidade, aumenta o valor que havia sido fixado em primeira instância, de R$ 20 mil por candidata.

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O episódio ocorreu durante o processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde da Uerj. Segundo os autos do processo, fiscais determinaram que apenas as três candidatas autodeclaradas negras prendessem os cabelos para poder ingressar na sala de prova, sob a justificativa de que o volume dos fios crespos poderia servir para esconder celulares ou outros objetos. A exigência não constava do edital do concurso e não foi aplicada aos demais participantes.

O relator do recurso, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, classificou a conduta dos fiscais como discriminação indireta e racismo institucional. Segundo o voto do magistrado, as candidatas foram submetidas a tratamento manifestamente desigual e vexatório, já que o critério adotado pela fiscalização incidiu exclusivamente sobre características físicas associadas à população negra. O desembargador considerou ainda que o valor fixado em primeira instância não atendia aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tampouco cumpria a função pedagógica esperada da reparação civil diante da gravidade dos fatos.

As três candidatas haviam recorrido da sentença de primeiro grau justamente para reverter o entendimento de que não existiam provas suficientes de motivação racial no episódio. Na ocasião, pediram também que a indenização individual subisse para R$ 50 mil. A Câmara optou por um valor intermediário, mantendo o reconhecimento explícito de discriminação racial exigido pelas autoras, mas sem chegar ao patamar solicitado.

A própria Uerj reconheceu administrativamente que a atuação dos fiscais destoou das orientações institucionais da universidade. Após o episódio, os profissionais envolvidos foram afastados e a prova da área de Serviço Social acabou anulada em razão da violação identificada no processo seletivo.

A Uerj ainda pode recorrer da decisão da 7ª Câmara de Direito Público em instâncias superiores. Até a publicação desta nota, a universidade não havia se manifestado publicamente sobre o novo valor fixado pelo tribunal.

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