Justiça anula nomeação de dois professores negros aprovados por cotas na UFPE

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Justiça anula nomeação de dois professores negros aprovados por cotas na UFPE
Fotos: Arquivo pessoal

Dois professores negros aprovados em concurso público da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) tiveram suas nomeações anuladas por decisão judicial após assumirem os cargos por meio da política de cotas raciais. Os casos de Rafaela Niels da Silva e Allison Ruan de Morais Silva, ocorridos no mesmo edital, ocorreram após candidatos da ampla concorrência apresentarem ações judiciais questionando as nomeações.

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Rafaela Niels, doutora em Inovação Terapêutica e mestra em Saúde Coletiva pela própria UFPE, foi nomeada em janeiro de 2026 para uma vaga no Núcleo de Ciências da Vida, na área de Saúde da Mulher, concorrendo pela reserva de vagas destinada a pessoas negras. Ela havia deixado dois empregos anteriores para assumir o cargo, que exigia dedicação exclusiva. Trabalhou por menos de uma semana: em 19 de março iniciou as atividades, mas uma portaria publicada em 25 de março suspendeu o ato de nomeação. Em fevereiro, a Justiça Federal de Pernambuco concedeu uma tutela de urgência para suspender a nomeação da professora. A sentença que confirmou a decisão foi assinada em 22 de julho.

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“Em menos de um mês, eu me vi com uma mão atrás, outra na frente, com dois filhos para criar, um adolescente e uma criança pequena, sem ter a quem pedir ajuda”, relatou Rafaela em uma entrevista recente ao g1. “Passei semanas chorando. Não durmo, não como e tenho tremores. Eu estava há 11 anos no outro emprego.”

Segundo caso no mesmo edital

Allison Ruan de Morais Silva, aprovado também por cotas raciais no Edital 08/2025 da UFPE, foi nomeado para uma vaga no Departamento de Engenharia Química, na área de Processos Biotecnológicos. Ele chegou a ministrar aulas durante todo o primeiro semestre de 2026 antes de receber a notícia da anulação de sua nomeação. A decisão judicial que o retirou do cargo foi proferida em 28 de julho, e a universidade levou 18 dias para executá-la.

“Eu estava trabalhando na universidade; ninguém me avisou. Fiquei sabendo junto com todo mundo, quando saiu a decisão no Diário Oficial. Fiquei desnorteado, juntei minhas coisas e fui para casa. Pela primeira vez na vida, estou desempregado”, contou.

O edital em questão ofereceu 52 vagas, sendo 13 destinadas às políticas afirmativas — 30% para pessoas negras, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência. A legislação determina que o percentual de reserva seja calculado sobre o conjunto total de vagas do concurso, e não individualmente por área ou especialidade.

Em nota oficial, a UFPE afirmou que as anulações das nomeações não decorreram “de decisão administrativa da Universidade, mas do cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário”. Leia na íntegra:

“A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) reafirma seu compromisso com a efetiva implementação das políticas de ações afirmativas, observando rigorosamente a legislação vigente e as regras previstas nos editais de seus concursos públicos.

No caso mencionado, a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da Universidade, mas do cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário. Como órgão da Administração Pública, a UFPE tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais que lhe são dirigidas, independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso.

Por se tratar de processo judicial em curso, a Universidade não se manifesta sobre o mérito da decisão nem sobre as medidas processuais eventualmente cabíveis, que são avaliadas pela Procuradoria Federal junto à UFPE no âmbito do próprio processo.”

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