A Universidade Federal de Sergipe (UFS) admitiu ter burlado o sistema de cotas raciais em concursos públicos para professores efetivos, resultando na exclusão de 41 candidatos negros entre os anos de 2014 e 2019. A instituição reconheceu o erro ao assinar, na semana passada, um acordo judicial com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo, que ainda está sob análise judicial, surge no âmbito de um processo movido pelo MPF contra a universidade em 2022. As informações são do jornal Metrópoles.
De acordo com o Ministério Público, a UFS teria agido de forma ilegal ao fracionar as vagas destinadas aos concursos, com o intuito de evitar a aplicação da cota de 20% reservada a candidatos negros. Esse procedimento irregular foi identificado em 30 dos 32 concursos realizados pela universidade durante o período investigado.
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A procuradora Martha Carvalho, responsável pelo processo, destacou a gravidade da situação: “A atuação da universidade causou um prejuízo grave à concretização da ação afirmativa de cotas raciais, já que a instituição de ensino deixou de reservar 41 vagas aos candidatos negros nos editais publicados no período compreendido entre 2014 e 2019”.
Como parte do acordo, a UFS comprometeu-se a disponibilizar as 41 vagas que não foram corretamente reservadas no passado, ampliando temporariamente a cota racial de 20% para 40% com o objetivo de corrigir as distorções. Além disso, a universidade assumiu a responsabilidade de ajustar suas políticas de acesso a cargos públicos, visando uma inclusão mais justa da população negra.
A UFS, sob a gestão do reitor Valter Jovino, firmou o acordo juntamente com representantes do MPF e do diretor-executivo da Educafro, Frei David, que atuou como “amigo da corte” no processo. A expressão “amigo da corte” refere-se a uma entidade ou indivíduo que, sem ser parte diretamente envolvida no processo, oferece informações ou pareceres para auxiliar a Justiça na tomada de decisão. Neste caso, a Educafro contribuiu com sua expertise em questões raciais e de direitos sociais. Caso a universidade descumpra os termos do acordo, poderá enfrentar novos processos e multas.
Este acordo representa um marco importante na luta pela implementação efetiva das cotas raciais no Brasil, cuja regulamentação foi estabelecida pela Lei nº 12.711, sancionada em 2012. A lei determina que as instituições federais de ensino superior reservem uma porcentagem de suas vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, além de estudantes de escolas públicas. A continuidade dessa política reforça a necessidade de vigilância contínua para garantir que as ações afirmativas sejam respeitadas e aplicadas corretamente.
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