A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará, anulou uma transação penal que impunha à mãe de santo a obrigação de mudar de residência. A decisão foi tomada em caráter liminar, após Habeas Corpus impetrado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro).
A entidade argumentou que a imposição de afastamento da residência e das práticas religiosas da autora da ação era ilegal e abusiva, violando direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito à moradia. No recurso, também foi apontado que a condição imposta não fazia parte das penas restritivas previstas no Código Penal, configurando, de forma inconstitucional, uma pena de banimento.
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O advogado Hedio Silva Junior, coordenador-executivo do Idafro e ex-secretário de Justiça de São Paulo, afirmou que “Jamais poderia ter sido proposto que ela se deslocasse compulsoriamente. A Constituição diz que é proibida pena de desterro”, afirmou em entrevista à coluna de Mônica Bergamo. Ele também destacou que penas alternativas, como restrições de horários de culto, poderiam ter sido aplicadas, mas o banimento “não existe”. Silva Junior foi contundente ao criticar a sentença que solicitou a retirada da mãe de santo de sua casa, classificando-a como racista e afirmou que vai representar criminalmente contra a juíza e a promotora envolvidas no caso. “É uma barbaridade pintada de ilegalidade”, afirmou.
A magistrada que suspendeu a decisão considerou a falta de provas técnicas que sustentassem a alegação de perturbação do sossego, afirmando que “a imposição de obrigações que resultam no afastamento compulsório da mãe de santo de sua residência e de suas práticas religiosas ultrapassa os limites da transação penal”. Segundo ela, a ausência de medição de decibéis e ruídos oriundos dos rituais religiosos reforçava a necessidade de controle judicial sobre a legalidade da decisão homologada.
A decisão liminar suspendeu a transação penal que obrigava a mãe de santo a deixar sua residência, mantendo-a no direito de permanecer em sua casa e praticar livremente sua religião.
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