Na última quinta-feira, 11 de abril, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, a Lei 14.843/2024, a qual impõe restrições às saídas temporárias de presos do regime semiaberto. Notavelmente, o presidente optou por vetar o segmento da legislação que proibiria completamente essas saídas, também conhecidas como “saidinhas”. Esta decisão será posteriormente analisada pelo Congresso Nacional para avaliação dos vetos impostos.
Durante minhas observações recentes, especialmente nas plataformas de mídia social, percebi uma reação bastante polarizada da opinião pública brasileira a respeito desta questão. Frequentemente, os comentários revelam uma preferência pela punição severa em detrimento da justiça restaurativa, um reflexo do clamor popular por vingança ao invés de uma busca por soluções equitativas. A cobertura tendenciosa por parte de alguns veículos de imprensa contribui para esse cenário, exacerbando o sentimento de repúdio ao invés de promover um entendimento mais profundo sobre a complexidade do sistema carcerário no Brasil.
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É contundente destacar que o sistema prisional brasileiro enfrenta desafios significativos, incluindo a superlotação e a insuficiência de programas eficazes de reabilitação e reintegração social. O Estado de São Paulo, que possui a maior população carcerária do país, reflete essas dificuldades. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos 33.749 beneficiados pela última saidinha, 1.397 (aproximadamente 4%) não retornaram às instalações prisionais, uma cifra ligeiramente inferior à média nacional de 4,66%.
Além disso, o Brasil se destaca como o terceiro país com o maior número de pessoas encarceradas mundialmente, ultrapassado apenas pelos Estados Unidos e pela China. Segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de detentos cresceu 44% na última década, alcançando a marca de 832.295 indivíduos. Dentre estes, 31% estão presos por delitos relacionados a drogas, predominando entre as mulheres encarceradas, cuja proporção atinge 51%.
O Brasil também possui a terceira maior população carcerária feminina do mundo, com mais de 42 mil mulheres e meninas, muitas das quais são mães e principais responsáveis pelo sustento de seus filhos. A maioria dessas mulheres possui baixa escolaridade, sendo 65,5% são mulheres negras e 51,9% não concluíram o ensino fundamental.
No tocante às iniciativas de ressocialização, destaco o Instituto MOVI o Bem, que promove a reintegração de mulheres egressas do sistema prisional através da costura, em um modelo alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Este projeto oferece uma remuneração mensal às participantes, com recomendação de que 50% desse valor seja destinado ao sustento de filhos e familiares. É notável que 87% das mulheres envolvidas no programa não reincidem em atividades criminosas, evidenciando a eficácia de programas de ressocialização bem estruturados.
Por fim, é essencial que a sociedade brasileira reconheça a importância da reintegração de ex-detentos como uma estratégia vital para a redução da reincidência e para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. A adoção de uma abordagem mais humana e menos punitiva pode efetivamente contribuir para a quebra do ciclo vicioso de marginalização e reincidência, especialmente quando consideramos as disparidades raciais e socioeconômicas intrínsecas ao sistema prisional brasileiro.
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