A Justiça do Trabalho na Bahia negou indenização a uma mulher de 53 anos, vítima de trabalho escravo desde os 7, que realizava funções de empregada doméstica na casa de uma família, em Salvador, sem receber nenhum salário.
De acordo com a matéria do Repórter Brasil, a sentença foi publicada no começo do mês. “Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”, argumentou o juiz do caso, Juarez Dourado Wanderlei.
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O MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação, vai recorrer da decisão. Segundo os procuradores, a empregada doméstica foi entregue pelo próprio pai, quando ainda era uma criança, à família Cruz, para a qual trabalhou por 44 anos.
“É aquela velha história de dizer que a trabalhadora pertence ao seio familiar e, com isso, negar a ela seus direitos”, disse Admar Fontes Júnior, coordenador estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo na Bahia.
Porém, enquanto a trabalhadora sequer teve o direito de aprender a ler e escrever, os filhos dos patrões estudaram até a graduação. Ela quem cuidava dos filhos, em jornadas de até 15 horas diárias, sem direito a férias e folga semanal, relata o MPT.
Classificado como trabalho escravo por auditores fiscais do governo federal, em 2021, a ação movida posteriormente pelo MPT, pedia R$ 2,4 milhões de indenização, cobrando os salários retidos ao longo dos 44 anos de trabalho da vítima e benefícios como FGTS, férias e 13º.
“A família entende que foi vítima de uma calúnia, porque nunca existiu esse tipo de tratamento [trabalho escravo]. A relação entre a suposta vítima com a família é de mãe e filha, de pai e filha”, disse o advogado Dielson Fernandes Lessa, que representa a família Cruz, para o Repórter Brasil.
Fonte: Repórter Brasil
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