
Número de negros aprovados está abaixo do esperado devido ao menor número de vagas
Da redação
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Esta semana, mais especificamente no dia 9 de junho, última terça-feira, a lei de cotas nos concursos públicos completou seu primeiro ano.
A Lei n° 12.990/2014, que garante 20% das vagas nos concursos públicos para pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas (de acordo com os padrões do IBGE), mostrou que 638 pretos e pardos tiveram o ingresso no serviço público garantido através das cotas.
A Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir), responsável pelo monitoramento da aplicabilidade da lei, analisou 26 editais entre o período de setembro de 2014 a abril de 2015. Ao todo, o governo federal ofertou 4.177 vagas. Destas, 638 foram para pretos e pardos. O número corresponde a 15,3% do total de vagas, abaixo, portanto, do que a legislação prevê.
No entanto, o secretário de políticas afirmativas da Seppir, Ronaldo Barros, o número é mais baixo devido ao quantitativo de vagas disponível nas diversas profissões. A lei se aplica somente em casos onde o número de vagas para cada formação é superior a treze em muitos casos eram apenas duas, portanto as cotas não se aplicaram nesses casos.
Como consequência dessas situações, o percentual global é inferior aos 20% estabelecidos pela lei, já que em muitos editais são ofertadas uma ou duas vagas para a maioria das profissões.
Um recorte feito com as universidades e institutos federais aponta que é preciso encontrar meios para melhor aplicar o espírito da lei nestes processos seletivos, já que das 1.143 vagas oferecidas por universidades federais e institutos, somente 88 dizem respeito as vagas reservadas para as cotas, ou 7,7%.
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