Mundo Negro

Você sabia que logo depois da abolição a maioridade penal foi reduzida para 9 anos?

Antonio Luiz Ferreira - Brasiliana Fotográfica/Wikimedia Commons)

Texto: Hédio Silva Jr.

A história da maioridade penal no Brasil revela muito mais do que mudanças legislativas: ela expõe as raízes de um sistema jurídico marcado por exclusão e racismo. Desde os tempos coloniais, as leis penais foram moldadas para legitimar a desigualdade social, com critérios que variavam de acordo com a cor da pele e a posição social dos cidadãos. Um exemplo emblemático dessa dinâmica foi a redução da idade mínima para imputabilidade penal para apenas 9 anos, logo após a abolição da escravidão. A decisão não foi meramente técnica, mas parte de uma estratégia de controle sobre a população negra recém-liberta, consolidando um sistema que ainda hoje demonstra sua seletividade e brutalidade.

. Primeiro código penal adotado no país, em 1603, o Livro V das Ordenações Filipinas fixava a maioridade penal aos 17 anos.

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. O Código Criminal do Império, de 1830, reduziu a idade penal para 14 anos.

O Código Criminal tem suas bases firmadas em 1827, com projetos de lei de José Clemente Pereira e Bernardo Pereira de Vasconcellos (Na imagem acima).

. Proclamado em 1890, dois anos depois da abolição, o primeiro código penal republicano reduziu a maioridade criminal para 9 anos.

. No livro “As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil”, de 1894, o “cientista” Nina Rodrigues ataca ferozmente essa lei porque, segundo ele, aos setes anos a criança negra já teria plenas condições de ser encarcerada. Para Nina, 9 anos era uma idade elevada demais.

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. Entre 1890 e 1932, isto é, durante quatro décadas vigorou no Brasil a regra da imputabilidade penal aos 9 anos.

Imagem: Instituto Moreira Salles

. Em 1932, com a aprovação da Consolidação das Leis Penais, pelo então presidente Getúlio Vargas, o limite mínimo para idade penal voltou para 14 anos.

Foto: Escola de Ciências Sociais – FGV – CPDOC

. Promulgado também pelo então presidente Getúlio Vargas e pelo ministro da justiça Francisco Campos o Código Penal de 1940, ainda em vigor, a capacidade penal foi fixada aos 18 anos.

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Foto: Francisco Campos. Ano: 1937 Correio da Manhã

. Finalmente, em 5 de outubro 1988, a regra da maioridade penal aos 18 anos passou a constar na Constituição Federal.

Foto: Beto Barata/PR

Vemos assim que propostas de redução da idade penal nada têm de novidade: trata-se de velha e sinistra política de inclusão penal, que no cotidiano sabe distinguir perfeitamente quem é negro e quem não é e reserva aos pretos uma cota majoritária para espancamento, encarceramento e morte.

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