Em uma decisão histórica, os ministros da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceram o conceito do racismo estrutural, pela primeira vez, no caso do menino Miguel, e os envolvidos Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar, ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE), foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$386 mil, no julgamento que aconteceu na semana passada, 28 de junho. O valor será destinado a fundo de trabalhadores.
A condenação não tem relação com o processo criminal, que resultou na morte do Miguel, aos cinco anos, em junho de 2020, ao cair do prédio de luxo em Recife, mas sim à contratação de Mirtes Renata, mãe do Miguel e da avó, pelo casal. Elas foram obrigadas a se mudar de Recife para Tamandaré durante a pandemia de covid-19. Mirtes ainda foi impedida de fazer o isolamento social quando contraiu o coronavírus. Na mansão do ex-prefeito, as empregadas também não obtiveram o recolhimento previdenciário, FGTS, horas extras não remuneradas, falta de vale-transporte e, no fim do contrato, falta de pagamento das verbas rescisórias, relata o portal UOL.
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“A maioria das mulheres que trabalham no serviço doméstico são negras. E as pessoas que estão no poder, contratando, são brancas. Há um pacto da branquitude para que a gente não tenha autoconhecimento e possam usufruir do nosso trabalho de forma até ilegal”, declarou Mirtes, em entrevista à Repórter Brasil.
De acordo com o UOL, a reparação por danos morais coletivos foi requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco, por meio de uma ação civil pública. O TST entendeu que a história de Mirtes agride todas as mulheres negras que trabalham como empregadas domésticas no Brasil.
“[A morte de Miguel] é o desfecho de uma cadeia de problemas estruturais envolvendo as violações trabalhistas sofridas pela família de Mirtes”, reconheceu o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, sobre o racismo estrutural.
Ele ainda afirma que o Sergio e Sari se aproveitaram do “status histórico” das famílias brancas. “Isso resultou em uma situação em que o custo do trabalho não foi suportado pelos empregadores, mas sim pela sociedade, devido à sua posição socialmente superior”.
Apesar da vitória, Balazeiro considera baixo o valor da indenização: “Isso significa que a punição não estabelece, de forma efetiva, a obrigação de respeitar a lei nas relações sociais”.