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	<title>Arquivos ; Valéria Santos - Mundo Negro</title>
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	<description>Uma mídia negra diferente!</description>
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		<title>Advogada algemada: OAB contestará decisão que absolveu a juíza leiga e policiais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Silvia Nascimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Sep 2018 02:57:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ÚLTIMAS NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[; Valéria Santos]]></category>
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<p>O comportamento &#8220;alterado e agressivo&#8221; de Valéria Lucia dos Santos, pesaram mais alto na decisão desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto que isentou a juíza leiga, Ethel de Vasconcelos, acusada de abuso e racismo durante uma audiência no, Fórum da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no dia 10 de setembro, do que o fato de uma profissional do Direito ser algemada e mantida ao chão durante o exercício do seu ofício.</p>



<p>O  que aconteceu no Fórum contra Valéria também foi uma agressão à sua humanidade como mulher e uma desrespeito ao seu título conquistado e validado pelo seu registro na OAB.</p>



<p>Ir a Corregedoria e ao Tribunal de Justiça, são alguma das medidas planejadas pela OAB do RJ que contestou a decisão do desembargador, ressaltando inclusive, que não estava presente, como instituição, na audiência de julgamento da juíza leiga.</p>



<p>Confira a nota oficial da Organização, assinada por , Luciano Bandeira<br/>Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/R. </p>



<p><strong>Nota Oficial: OAB/RJ estranha decisão da Cojes em caso Valéria dos Santos</strong></p>



<p><em>Por meio de sua Comissão de Prerrogativas, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar sua estranheza quanto à conclusão do Procedimento Administrativo nº 2018.0172890, em trâmite na Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes), segundo o qual não teria havido desvio de função ou abuso de autoridade no caso da advogada Valeria Lucia dos Santos. Após ter seu acesso à contestação negado, vale lembrar, a colega terminou por ser algemada no chão da sala de audiência, no Fórum da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no dia 10 de setembro.</em></p>



<p><em>A Ordem tomou conhecimento da lamentável decisão da Cojes apenas por intermédio dos meios de comunicação que noticiaram o fato, vez que não integrou o procedimento, nem pôde participar da oitiva da juíza leiga ou das testemunhas arroladas.</em></p>



<p><em>Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão. Continuaremos a tomar todas as medidas cabíveis contra essa agressão. O Procedimento Ético Disciplinar no intuito de apurar, adequadamente, a conduta da juíza leiga está em curso em nosso Tribunal de Ética e Disciplina, que, ao contrário do TJ, ouvirá todas as partes, respeitando o direito à ampla defesa, ao contraditório e a todos os princípios legais pertinentes. Também tomaremos as providências devidas tanto na Corregedoria do Tribunal de Justiça como no Conselho Nacional de Justiça, caso se faça necessário.</em></p>



<p><em>Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018</em><br/><em>Luciano Bandeira</em><br/><em>Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ</em></p>



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