Mundo Negro

STJ suspende ação que condenou Sari Corte Real e Sérgio Hacker a pagar indenização de R$ 1 mi à família de Miguel

Fotos: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender a ação trabalhista que condenou Sari Corte Real e o ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, a pagarem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família do menino Miguel Otávio, de 5 anos, que morreu ao cair do 9º andar do prédio onde o casal morava, no Recife, em junho de 2020. O texto foi divulgado nesta quarta-feira, 18, no site do STJ.

A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze considera que o pedido de danos morais não “está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora, Sari Corte Real, afetando a competência para o caso”. O processo foi inicialmente conduzido na Justiça do Trabalho e, após uma série de recursos, chegou às instâncias judiciais superiores.

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Mirtes Renata Santana, mãe da criança e responsável por mover a ação, disse ao g1 que vai recorrer. “Eles querem, de qualquer forma, dizer que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a morte do meu filho, dizendo que o mesmo objeto da ação trabalhista em relação à indenização é a mesma da ação cível. Mas não é a mesma coisa. Há objetos diferentes em ambos os processos”, afirmou.

A defesa de Sari também comentou sobre o caso. “A decisão do STJ é técnica e coerente, na medida em que já sinaliza que o foro cível é o competente. Vamos aguardar o desenvolver dos demais processos e continuar defendendo nossa cliente até as últimas instâncias, pois confiamos no poder judiciário”, disse o advogado Danilo Heber Gomes.

Mirtes pedia mais de R$ 1 milhão, como forma de reparação pela morte do Miguel e destacando que ela e a avó do menino, Marta Maria, continuaram trabalhando como empregadas domésticas na casa dos ex-patrões no período mais restritivo da pandemia de Covid-19. 

Na primeira instância, o valor pedido pela indenização foi estabelecido em R$ 2 milhões, porém, em maio deste ano, a Justiça reduziu o valor pela metade, a serem pagos para a família.

“Um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, afirmou Bellizze.

Relembre o caso

No dia 2 de junho de 2020, Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas 5 anos, morreu ao cair do 9º andar do Condomínio de luxo Pier Maurício de Nassau, em Recife, onde morava o casal Corte Real, patrões de Mirtes e Marta.

No momento do acontecido, a mãe de Miguel tinha ido passear com a cadela da patroa, Sarí, enquanto ela estava responsável pelo menino. Sarí deixou o menino entrar no elevador do prédio e ainda apertou os botões. Miguel estava procurando a mãe quando caiu do nono andar.

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