Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com a manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha permanece ilegal. No entanto, as punições para os usuários passam a ser de natureza administrativa, e não mais criminal. Assim, não haverá mais registro de reincidência penal nem a obrigação de cumprir prestação de serviços comunitários. Ou seja, não será mais crime, como é hoje, portar a planta para consumo próprio.
A Corte ainda precisa definir qual a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, disse o ministro Dias Toffoli, responsável por formar a maioria dos votos.
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O julgamento examina a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que tipifica como crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou portar drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com a legislação ou regulamentações vigentes”.
Uma pesquisa do Centro de Estudos Raciais do Insper revela que a cor da pele influencia significativamente na classificação de indivíduos detidos com drogas pela polícia de São Paulo. O estudo aponta que pessoas pretas e pardas são mais frequentemente enquadradas como traficantes em comparação a pessoas brancas, mesmo em casos com pequenas quantidades de maconha.
Entre 2010 e 2020, 31 mil pessoas pretas e pardas foram categorizadas como traficantes em circunstâncias semelhantes às de brancos, que, em contrapartida, foram tratados como usuários. Essa disparidade é suficiente para lotar 40 dos 43 Centros de Detenção Provisória (CDPs) masculinos do estado, todos enfrentando superlotação, conforme dados recentes da Secretaria de Administração Penitenciária.