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“Quem tem que sair é quem agrediu, ofendeu, traumatizou”: Dr. Hédio Silva Jr. reforça defesa no caso de racismo contra filha de Samara Felippo

Foto: Reprodução

A defesa de Samara Felippo, no caso de racismo sofrido pela filha mais velha da atriz no Colégio Vera Cruz, em São Paulo, ganhou um novo reforço com a chegada do advogado e ex-secretário da Justiça de São Paulo, Dr. Hédio Silva Jr., que em entrevista para o Mundo Negro observou que “em casos de crime em que preto é vítima e branco é agressor, muitos juízes criminais entendem que a condenação criminal seria uma medida muito severa”, diferente do que acontece quando o negro é acusado de cometer algum crime. O jurista ainda reforçou que obrigar a vítima a conviver com as agressoras é “revitimizar a adolescente”.

O advogado conversou com a jornalista e editora-chefe do Mundo Negro, Silvia Nascimento, que questionou quantas adolescentes praticaram da agressão e quais medidas foram tomadas pela escola. “São duas agressoras. Uma delas foi afastada da escola por decisão dos pais, os quais tiveram a dignidade de pedir desculpas à Samara”, revelou. “A outra ofensora encontra-se suspensa, mas a escola se recusa a expulsá-la. Ambas têm histórico anterior de acusarem falsamente a menina da prática de furto; depois se desdisseram”, contou.

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Com a chegada de Hédio Silva Jr., o caso, que já está sendo conduzido pela advogada Thaís Cremasco, a defesa deve adotar uma nova estratégia legal. “Vamos requerer instauração de processo administrativo para cassação do alvará de funcionamento e da autorização de funcionamento da escola”, afirmou. O advogado também contou que: “já foi instaurado procedimento na Vara da Infância para apurar responsabilidade das ofensoras por ato infracional. O que faremos aqui é reforçar o trabalho do Ministério Público”, disse.

A defesa também deve pedir na justiça para a escola expulsar a aluna que cometeu o ato racista. “Vamos ingressar com ação judicial para obrigar a escola expulsar a aluna. É deplorável que a escola pretenda revitimizar a adolescente, obrigando-a a conviver com suas ofensoras. A escola nunca cumpriu a lei no sentido de implementar programas pedagógicos de promoção da igualdade racial e agora recusa-se a punir uma transgressora sob o argumento de que ela deve ser “reeducada”, quando a própria escola nunca fez isso”, argumentou Silva Jr.

Questionado sobre que tipo de processo cabe no caso, o advogado ainda afirmou: “Todo caso de racismo na escola é passível de processo contra a escola; contra o Estado e também contra o ofensor”, reforçou o advogado. “No Brasil é sempre assim: em casos de crime em que preto é vítima e branco é agressor, muitos juízes criminais endentem que a condenação criminal seria uma medida muito severa, extrema; mas quando a vítima é branca e o réu é preto, são rápidos em condenar, muitas vezes sem provas, como sabemos”, lamentou Hédio Silva Jr. , que também atua como coordenador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro)

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Ele também revelou que a equipe jurídica da atriz deve “requerer, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), informações detalhadas de todos os programas e medidas que a escola adotou para implementar os conteúdos curriculares, projetos pedagógicos e atividades de valorização da diversidade e promoção da igualdade racial no ensino determinados pela Constituição Federal, tratados internacionais ratificados pelo Brasil, ECA, LDB e Estatuto da Igualdade Racial”; tudo devidamente acompanhado dos recursos financeiros aplicados, livros adotados, contratação de professores, consultores, especialistas, etc.”.

No Brasil, a Lei 10.639/03 obriga as escolas de ensino fundamental e médio a ensinarem sobre história e cultura afro-brasileira. Mas apesar da norma, sete em cada dez secretarias municipais de educação do país não fizeram nenhuma ação ou tomaram poucas providências para adotar o ensino da história e da cultura afro-brasileira nas instituições educacionais, segundo informações publicadas pela Agência Senado em 2023, quando a lei completou 20 anos de existência.

“O caso da filha de Samara não pode acabar onerando a própria vítima, obrigando-a a conviver com sua ofensora ou quiçá mudar de escola; quem tem que sair é quem agrediu, ofendeu, traumatizou”, conclui o advogado ao reforçar a necessidade de proteger a vítima. 

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