Mundo Negro

Oxê de Xangô no STF: igualdade em debate

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF e Brunno Dantas/TJRJ

Afonjá, chefe de Kossô já fortalece
Aquele que dança entre as crianças
Faz o fogo vingar sem que se veja
E só notamos o talo das folhas estalando

Oriki de Xangô

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Recentemente, através do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (IDAFRO), juntamente com doze lideranças religiosas afro-brasileiras, protocolamos no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para a inclusão do Oxê – símbolo da Justiça na cultura Yorubá – no plenário da Corte. Esse movimento foi impulsionado pela decisão no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1249095, em que o STF reconheceu que a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é compatível com a Constituição, desde que representem a tradição cultural brasileira.

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. (DJE divulgado em 02/12/2024, publicado em 03/12/2024)

O Oxê, também chamado de “machado de Xangô”, tem profundo valor simbólico e espiritual em nossa tradição religiosa. Nossa solicitação não busca privilégios, mas sim igualdade de tratamento, considerando que símbolos cristãos, como o crucifixo, já estão presentes em instituições públicas. Por isso, entendemos que é essencial que o Poder Judiciário reforce seu compromisso com o pluralismo e a diversidade religiosa.

Historicamente, o direito brasileiro tem caminhado na direção de reconhecer o multiculturalismo e proteger as manifestações religiosas tidas como “minoritárias”. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o Estado laico, garantindo a liberdade de crença e a igualdade de tratamento entre diferentes grupos religiosos. No entanto, como reconhecido pelo próprio STF em decisões anteriores, como no Recurso Extraordinário nº 494601, as religiões afro-brasileiras enfrentam preconceitos que demandam proteção especial. Essa proteção é necessária para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana, fundamentais para o Estado Democrático de Direito.

Nosso pedido também reflete uma reação ao contexto atual de intensificação da intolerância religiosa. Templos religiosos têm sido vandalizados, líderes ameaçados e nossas práticas e preceitos religiosos têm enfrentado exclusão em ambientes públicos, como as escolas. Tais atos não apenas violam direitos fundamentais, mas também enfraquecem a democracia ao corroer o princípio da liberdade religiosa. Assim, acreditamos que o reconhecimento simbólico do Oxê pelo STF terá um impacto relevante na promoção do respeito às diferenças culturais e religiosas, fortalecendo a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

A mobilização social é fundamental para que o símbolo Oxê seja reconhecido oficialmente pelo STF. Por isso, convidamos todas as pessoas a se unirem a essa mobilização, assinando a petição on-line para apoiar nosso pedido. Contamos com você!


Hédio Silva Jr.  Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Coordenador-executivo do IDAFRO e fundador do JusRacial.

Ana Luíza Teixeira Nazário. Advogada, Mestre em Direitos Fundamentais e Justiça (UFBA) e Especialista em Ciências Penais (PUCRS). 

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