A 53ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente o pedido de indenização por danos morais em decorrência de racismo institucional em ação trabalhista.
O caso tratou de divergências de opiniões entre as Colaboradoras e a Coordenadora da instituição reclamada no momento de um debate sobre a importância do Dia da Consciência Negra, que resultou em demissões.
Notícias Relacionadas
As funcionárias informaram que prestavam serviços no Centro de Referência e Promoção de Igualdade Racial da Zona Norte de São Paulo, órgão público, que era administrado pela ONG BRAÇOS FORTES, sustentaram que durante um debate promovido pela ONG a opinião das reclamantes divergiu da opinião da Coordenadora, e que sem qualquer discussão ela deixou o local do debate, nos dias subsequentes a Coordenadora solicitou o desligamento das funcionárias.
A reclamada rechaçou o direito das reclamantes e informou que a rescisão contratual ocorreu sem qualquer motivação e que a despedida não foi discriminatória. Conforme os depoimentos de quatro testemunhas, a maioria relatou que as reclamantes foram desligadas da reclamada em razão da posição divergente das funcionárias na roda de conversas sobre o dia da consciência negra.
A Juíza do caso Leticia Stein Vieira, frisou que diante dos depoimentos das testemunhas, ficou evidente que a rescisão do contrato de trabalho das reclamantes ocorreu em razão da divergência de opiniões sobre o dia da Consciência Negra, registrou que, embora a reclamada tenha indicado que a rescisão ocorreu em razão de insatisfação em relação ao trabalho desenvolvido pelas reclamantes, não apresentou qualquer indício de prova nesse sentido.
“Destaco que toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural, que ao invés de ser perpetrada por indivíduos, é praticada por instituições e que podem afetar negativamente determinado grupo racial.
O racismo institucional é um privilégio a determinado grupo de indivíduos em detrimento de outros, em razão da etnia a qual estes pertencem, revelando-se na diferença de tratamento, distribuição de serviços ou benefícios.
A Juíza considerando os aspectos declinados, principalmente, a extensão dos danos sofridos, arbitrou em R$15 mil a indenização a título de danos morais para cada uma das ex-funcionárias.
Fonte: Marcello Prince