Decisão provisória reconhece que a ausência de construção no terreno, por si só, não afasta a proteção tributária de imóvel destinado às atividades de uma organização religiosa.
A Justiça suspendeu a cobrança de IPTU sobre um imóvel cedido para a instalação de um terreiro de candomblé em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo. A decisão foi obtida após atuação do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (Nupir).
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O imóvel é utilizado pela Organização Religiosa Nzo Gongobila por meio de contrato de comodato e está destinado à construção de um espaço para a realização de atividades religiosas.
Antes da decisão judicial, o pedido administrativo de imunidade tributária havia sido negado pelo município sob o argumento de que o terreno ainda não possuía uma edificação.
Ao analisar o caso, porém, a Vara Única da comarca considerou que a ausência temporária de construção não é suficiente, por si só, para afastar a proteção tributária.
Segundo a decisão, a constituição regular da organização religiosa, o contrato de comodato e o alvará municipal para execução da obra, indicam a destinação do imóvel às atividades religiosas. Eventual desvio de finalidade deverá ser demonstrado pelo município.
Decisão também impede medidas de cobrança
Com a decisão provisória, o município de Embu-Guaçu fica impedido de realizar novos lançamentos de IPTU, protestos, inscrição do débito em dívida ativa, execuções fiscais ou constrições patrimoniais relacionadas ao imóvel.
O processo também deverá seguir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instrumento voltado à consideração das desigualdades raciais e de seus impactos na análise judicial de casos concretos.
A decisão, no entanto, é provisória. A imunidade tributária será analisada de forma definitiva após a manifestação do município e o prosseguimento da ação. A eventual restituição de valores pagos também será examinada ao longo do processo.
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