Por meio de perfis, a campanha #NegrasRepresentam tem o objetivo de apresentar os pensamentos de mulheres negras em diversas esferas sociais e como suas ações vem propondo mudanças na realidade racial do país.
Mesmo que tenhamos abolido a escravidão física e demais instrumentos de tortura. Ainda conseguimos detectar na sociedade, diversas posturas cuja a escravidão e desumanização negra continua se repetido por séculos. Andréa Campos, é uma destas profissionais que na área do direito atua para alterar esta realidade.
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Advogada especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, ela vem contribuindo via comissão de Direitos Humanos e mulher espaços que atuou na OAB do Rio Grande do Sul, para que através do uso do direito se possa eliminar as desigualdades raciais presente nas práticas de racismo. Ativista da área jurídica, ela luta pela responsabilização do Estado diante de sua conduta omissiva frente a violência policial e vitimização dos negros no Brasil, desvalorização da cultura e dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
Mundo Negro – Qual a diferença entre racismo e injúria racial? Em que casos esses dois atos discriminatórios podem ser identificados?
Injúria racial e o racismo são crimes previstos pela legislação brasileira. A injúria racial está definida pelo artigo 140 Código Penal, parágrafo terceiro, enquanto que o racismo tem uma lei própria, a Lei 77.161, de 05 de janeiro de 1989. Além da ação penal, a injúria racial pode suscitar um processo cível e cabe indenização. Podemos dizer que a diferença entre a Injúria Racial e o Racismo é o direcionamento da ação: na Injúria, são palavras proferidas a um indivíduo de cor ou etnia diferentes, como no exemplo de chamar um indivíduo negro de macaco, ou de “ negro sujo “. Já o racismo é um ato de discriminação que afeta todo um grupo social, como, por exemplo, impedir um negro de entrar em determinado estabelecimento comercial ou de diversão.
A ação pode ter sido individual – um negro foi impedido de entrar – mas se estende a todos os demais membros daquele grupo – se um homem negro ou uma mulher negra foi impedido por racismo, nenhum outro indivíduo negro vai poder entrar também. Os dois são crimes, mas existem diferenças nas queixas. Enquanto o crime de racismo não prescreve – uma vez cometido, depois de publicada a lei, pode-se ser condenado mesmo muitos anos depois – já a injúria racial prescreve em 08 anos.
Mundo Negro- O racismo anula ou diminui os direitos das pessoas discriminadas quando se pensa na área trabalhista?
Não tenho dúvidas de que o racismo e todas as formas de discriminação afetam em grande proporção os direitos humanos das pessoas que são discriminadas. Embora tenha atuado pouco em processos referente a discriminação racial no âmbito trabalhista, é marcante a diminuição dos direitos daqueles que são discriminados por sua cor de pele.
Estamos falando de situações que costumam acontecer nos locais de trabalho quando o homem negro ou a mulher negra são preteridos para alguma tarefa ou cargo. Existem formas veladas de se discriminar as pessoas no ambiente de trabalho por causa de sua cor ( olhem onde você trabalha e veja onde esses estão) e infelizmente também existem discriminações mais agressivas, como por exemplo quando em uma empresa, se recusa a colocar determinado funcionário em um setor por esse ser negro(a). Essas posturas fortalecem o paradigma de que o negro só pode estar vinculado a trabalhos menos especializados.
Mundo Negro- Como você acha que a Justiça do Trabalho , tem se posicionado em relação às ações recebidas que abordam a questão da discriminação racial?
Não podemos esconder o sol com a peneira. Apesar dos avanços, nosso judiciário ainda é moldado pelos paradigmas de uma sociedade onde o negro ainda aparece vinculado ao trabalho mais pesado, menos qualificado, uma infeliz herança do período da escravidão. Quanto as questões raciais recebidas no âmbito trabalhista, fiz uma pesquisa breve e não encontrei muitas abordagens quanto ao tema. Isso não quer dizer que elas não aconteçam, mas que as pessoas não são estimuladas a denunciar . Infelizmente há esta negativa de que existe discriminação racial em nosso país , embora nós negros passamos por várias situações deste TIPO DE CONDUTA.
Eu mesma quando trabalhei em uma empresa como advogada, quando cheguei para trabalhar no meu 1 º dia ouvi a seguinte expressão, “ chegou o navio negreiro”. É muito difícil comprovar este tipo de preconceito e desta forma, ele continua sendo invisibilizado em nossa sociedade. Nosso judiciário não tem a menor sensibilidade para tal e é a chegada de mais advogados negros que fará essa mudança.