O LinkedIn informou à justiça que firmou um acordo com entidades do movimento negro e de direitos humanos que entraram com uma ação depois que a rede social excluiu um anúncio de vaga direcionado à pessoas negras e indígenas. De acordo com o colunista da Folha, Rogério Gentile, o acordo é sigiloso.
Em março de 2022, o LinkedIn removeu a publicação de uma vaga criada pelo Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (Laut) voltada para contratação de profissionais para atuar no setor administrativo, com preferência para pessoas negras e indígenas. Na época, a rede social afirmou que a exclusão foi feita com base em sua política global de anúncio de vagas que não permite anúncios que “excluam ou demonstrem preferência por profissionais”.
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Movida em março de 2022 pela Educafro, Frente Nacional Antirracista e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos, a ação protocolada na justiça, pedia uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais e coletivos, além de solicitar que o LinkedIn adote medidas de combate ao racismo e promoção da igualdade.
De acordo com colunista, “o LinkedIn não apresentou defesa no processo”. Uma petição em conjunto com as entidades que entraram com a ação foi assinada e encaminhada à justiça, informando que a rede social assinou um acordo extrajudicial e solicitando a extinção do processo.
Ainda segundo informações compartilhadas pelo colunista, LinkedIn e entidades foram questionados pelo Ministério Público sobre os termos do pacto, respondendo que “o acordo tem uma cláusula de confidencialidade” para “evitar que os termos sejam interpretados de forma equivocada”.
A petição informa que a confidencialidade do acordo tem como objetivo “resguardar as partes, tendo em vista que o réu não está assumindo qualquer responsabilidade pelos fatos narrados ou reconhecendo a procedência dos pedidos”.
“As partes não desejam que os termos e condições do acordo sejam interpretados de forma equivocada ou distorcida pela imprensa, internet e mídias sociais, criando assim qualquer repercussão potencialmente danosa, ou ainda utilizados de maneira oportunista por terceiros”, reforça a petição.
Ainda cabe a justiça decidir se o acordo, que foi anexado ao processo, será homologado.