Na última quarta-feira, 5, governo do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.053/2023, que estabelece a Política Estadual Vini Jr. de Combate ao Racismo nos Estádios e Arenas Esportivas. A lei prevê que partidas sejam interrompidas em caso de manifestação racista.
A nova lei, de autoria do deputado Professor Josimar (PSOL), foi sancionada durante um evento realizado no Estádio do Maracanã, e contou com a presença do próprio jogador Vini Jr., que foi homenageado com a Medalha Tiradentes, maior prêmio concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a Medalha Pedro Ernesto e o título de Cidadão Carioca, concedido pela Câmara Municipal do Rio.
Notícias Relacionadas
A Lei Vini Jr. prevê uma série de medidas para combater o racismo nos estádios e arenas esportivas. Uma delas é a interrupção de partidas em caso de denúncia ou manifestação racista, visando garantir a segurança e o respeito dos jogadores e torcedores. Além disso, serão realizadas campanhas educativas nos estádios, visando conscientizar o público sobre a importância da igualdade racial.
Um dos destaques da nova legislação é o Protocolo de Combate ao Racismo, que permitirá a qualquer cidadão informar casos de racismo ocorridos nos estádios. As denúncias deverão ser encaminhadas à organização do evento ou à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). Em casos de racismo de autoria coletiva e reincidente, o jogo poderá ser encerrado, demonstrando a determinação das autoridades em combater esse tipo de comportamento discriminatório.
Além da Lei Vini Jr., outra importante legislação foi sancionada no mesmo dia. Trata-se da Lei nº 10.052/23, que inclui o Dia da Resposta Histórica contra o Racismo no Futebol, em 7 de abril, no calendário oficial do Rio de Janeiro. Essa data rememora o episódio de 1924, quando o Vasco da Gama recusou o pedido da Associação Metropolitana de Esportes Athléticos (AMEA) de excluir jogadores negros e operários do seu elenco, mostrando o pioneirismo e o compromisso do clube com a igualdade racial.