Mundo Negro

Justiça Federal ordena mudança em Edital da Marinha para cumprir Lei de Cotas

Foto: TRF4

A Justiça Federal determinou que a União modifique o edital do concurso para o Corpo de Engenheiros da Marinha, garantindo que a cota de 20% reservada a candidatos negros seja calculada sobre o total de vagas oferecidas, e não por especialidade. O edital CP-CEM 2024, com provas marcadas para 30 de junho, oferece 24 vagas em 13 áreas de engenharia, mas apenas duas foram reservadas para cotas, quando deveriam ser cinco, conforme o critério legal de arredondamento.

Contexto da Decisão Judicial
A decisão foi tomada pelo juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma, em resposta a uma ação popular que questionava a divisão das vagas de cotas. Segundo Alberton, “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa”. Essa interpretação está alinhada com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a necessidade de uma aplicação rigorosa e uniforme das políticas de cotas.

Notícias Relacionadas


Detalhes do Edital
O edital em questão oferece vagas para diversas especialidades de engenharia, incluindo engenharias aeronáutica, civil, de materiais, entre outras. No entanto, apenas duas vagas foram inicialmente destinadas às cotas – uma para engenharia de produção e outra para engenharia mecânica. “O tipo de engenharia do cargo de engenheiro militar não justifica o fracionamento do cálculo das vagas destinadas aos cotistas conforme a Lei nº 12.990/2014. As vagas devem ser consideradas em sua totalidade”, explicou Alberton em sua decisão.

Impacto e Prazos
A União foi notificada nesta quarta-feira (22) e tem cinco dias para cumprir a liminar. Caso não haja cumprimento, a União poderá enfrentar sanções. A decisão também está sujeita a recurso, que poderá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Repercussões e Reações
Especialistas em direito constitucional e políticas públicas destacam que essa decisão reforça a importância de uma aplicação justa das cotas raciais em concursos públicos. “Esse é um passo importante para assegurar que as políticas de ação afirmativa sejam efetivamente implementadas e não apenas aparentes”, afirmou a professora de direito constitucional da USP, Maria Helena Lopes.

Por outro lado, alguns críticos argumentam que a unificação das vagas pode desconsiderar as especificidades de cada especialidade de engenharia, potencialmente criando um desajuste entre as qualificações dos candidatos e as necessidades específicas da Marinha.

O Futuro das Políticas de Cotas
A decisão do juiz Germano Alberton Júnior pode abrir precedentes para outros concursos públicos que adotam práticas semelhantes de fracionamento de vagas. Essa medida reafirma o compromisso do judiciário em garantir que as políticas de cotas sejam aplicadas de forma abrangente e eficaz, promovendo a inclusão e a diversidade no serviço público.

A ação popular que resultou nessa decisão é identificada pelo número 5003553-97.2024.4.04.7204 e continuará a ser monitorada de perto por entidades que defendem a igualdade racial e a justiça social no Brasil.

Notícias Recentes

Participe de nosso grupo no Telegram

Receba notícias quentinhas do site pelo nosso Telegram, clique no
botão abaixo para acessar as novidades.

Comments

Sair da versão mobile