Mundo Negro

Justiça de SP reverte absolvição e condena estudante de administração por injúria racial

Foto: Letycia Bond/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou os argumentos do Ministério Público e condenou uma estudante de administração, que não teve o nome revelado, por injúria racial contra três seguranças negras em uma festa no estádio do Canindé, em São Paulo, em 2022. A pena, definida em 25 de fevereiro, é de um ano e dois meses de reclusão, além do pagamento de indenização. A decisão foi assinada pelo desembargador Sérgio Mazina Martins, com participação dos desembargadores Vico Manãs e Nogueira Nascimento. Cabe recurso.

Embora tenha reconhecido as ofensas racistas relatadas pelas vítimas – a ré insultou as seguranças com frases como “preta suja”, “macaca” e “tenho nojo de vocês”, além de morder a mão de uma delas ao ser expulsa da festa – o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, justificou a absolvição com base na condição mental da acusada, que estava sob efeito de álcool e maconha no momento do ocorrido. Na decisão proferida no dia 11 de novembro de 2024, o magistrado defendeu ainda que: “sendo uma estudante universitária de administração de empresas, de uma das melhores faculdades do país”, a existência da condenação implicaria “em enormes e, muito provavelmente, obstáculos intransponíveis à sua carreira”.

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Segundo reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, a promotoria recorreu, criticando a mensagem de impunidade para pessoas de classe privilegiada. O desembargador Martins destacou que as vítimas e testemunhas mantiveram relatos consistentes e que a embriaguez voluntária não anula a responsabilidade penal. A sentença da 12ª Câmara de Direito Criminal substituiu a absolvição por uma pena de prisão em regime inicial aberto, suspensa por dois anos, com prestação de serviços comunitários, além de multa e indenização de um salário mínimo para cada vítima.

Após a primeira decisão, o promotor Danilo Keiti Goto, do Gecradi (Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância), afirmou que se tratava de um precedente perigoso. “Na prática, [a decisão] autoriza o racismo desde que há consumo de substâncias. A prova nos autos é contundente no sentido de que a acusada estava lúcida no momento dos crimes”, afirmou.

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