O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa do grupo Meta responsável pelo Instagram no país, a pagar R$ 8 mil em danos morais à cantora Pérola Henriquez. A decisão ocorreu após a plataforma bloquear duas músicas da artista que fazem referência a entidades de religiões de matriz africana, sob a alegação de violação aos termos de uso. A sentença considerou o ato como intolerância religiosa.
As músicas “Exú” e “Limites”, do álbum 7 Pérolas de Pérola, foram bloqueadas no Instagram, enquanto outras faixas do mesmo trabalho, sem referências religiosas, permaneceram disponíveis. Para a cantora, a medida configurou discriminação contra religiões de matriz africana. “Músicas foram excluídas simplesmente por utilizarem linguagem religiosa, configurando-se um claro caso de intolerância religiosa”, dizia um trecho do processo.
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A Meta, por sua vez, defendeu-se alegando que a artista não apresentou provas concretas de que as músicas estariam indisponíveis e que os usuários são responsáveis pelos conteúdos publicados. A empresa também argumentou que o provedor tem o direito de “indisponibilizar contas temporariamente para verificar eventual violação aos termos de uso”. No entanto, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, destacou que o desbloqueio das músicas só ocorreu após a ação judicial e que a Meta não apresentou elementos que justificassem o bloqueio inicial.
Na sentença, o magistrado citou obras como Mitologia dos Orixás, de Reginaldo Prandi, e Os Condenados da Terra, de Frantz Fanon, para reforçar a tese de que a conduta do Instagram representou intolerância religiosa. “Com o bloqueio, impediu-se que o fazer artístico, realizado em uma sociedade constituída desde 1500 sob padrões eurocêntricos, divulgasse temática de religiões de matrizes africanas, as quais sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil”, afirmou o juiz.
Além da indenização, a Meta foi condenada a arcar com as custas processuais da ação. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Procurada, a empresa optou por não se manifestar sobre o caso.
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