Mundo Negro

Caso Miguel: Sarí Corte Real tem os bens bloqueados pela justiça de Pernambuco

Sarí Corte Real em entrevista para Fantástico/Globo

O prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e sua esposa, Sarí Corte Real tiveram seus bens bloqueados nesta quinta-feira (1º), após determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco para garantir o pagamento  da  indenização  por  dano  moral, referente ao processo que julga os vínculos empregatícios de Marta  Maria  Santana  Alves e sua filha, Mirtes Renata, que trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal até junho deste ano.

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Mãe e filha encerraram os vínculos com os patrões após a morte do filho de Mirtes, de cinco anos de idade. Ele caiu no 9º andar do edifício Píer Maurício de Nassau, mais conhecido como Torre Gêmeas, localizado no Bairro de São José, área central do Recife, onde o casal possui um apartamento.

A criança, conforme investigação da Polícia Civil, acidentou-se após ser deixada sozinha no elevador do condomínio por Sarí, enquanto sua empregada – e mãe do menino – passeava na rua com o cachorro da patroa.

Após a enorme repercussão do caso, a nível nacional, irregularidades nas relações empregatícias de Marta, Mirtes e outra funcionária do casal, Luciene Raimundo Neves, foram trazidas à tona: as três trabalhavam como domésticas nas residências da família, mas tinham vínculos formais com a Prefeitura de Tamandaré/Pernambuco.

De acordo com a decisão do TRT-6, Sérgio Hacker e Sarí poderão pagar um valor de até R$ 2 milhões na ação coletiva por danos morais. 

Na sua decisão, o juiz frisa os argumentos da promotoria, afirmando que  “a discriminação  estrutural relações  de  trabalho  doméstico,  com  ‘práticas,  hábitos,  situações  e  falas  embutidos  em  nossos costumes  e  que  promove,  direta  ou  indiretamente,  a  segregação  ou  o  preconceito.  É  a naturalização  da  violência  social,  marcada  pela  estigmatização  da  pessoa  e  pela  imposição  de características   negativas   e   de   subalternidade”.  

Informações coletadas por: Diário de Pernambuco

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