Empresas terão que incluir informações de raça e etnia em documentos trabalhistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta última segunda-feira (24), o projeto de lei 14.533/23, que obriga empregadores a incluir um campo com informações de raça e etnia em documentos trabalhistas. Mudança é obrigatória para o setor público e privado.

De acordo com o governo, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”. A identificação étnico racial será feita pelo próprio trabalhador. As informações devem ser inseridas nos formulários de admissão, demissão e acidentes de trabalho, nos registros do Sistema Nacional de Emprego, nos documentos do Regime Geral de Previdência Social e em questionários do IBGE.

A empresária Kelly Baptista, diretora da Fundação 1 Bi e Conselheira da Biblioteca Djeanne Firmino, avaliou como positiva a nova mudança. “Isso é importante pois conseguiremos mapear a real situação dos trabalhadores negros no país, para que consigamos ter políticas públicas efetivas aplicadas a estes profissionais”, destacou ela.

Anielle Franco, Ministra da Igualdade Racial e Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente do Brasil. Foto: Ricardo Stuckert.

Ainda segundo o documento publicado no Diário da União, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada 5 anos uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público. Kelly diz que a ação também é importante para garantir a implementação da Política Promoção da Igualdade Racial. “Atualmente o país só conta com pesquisas em sua maioria não governamentais direcionadas a este público, o que muitas vezes não traz tanto peso para a formação de projetos de lei para nós”, pontua a profissional.

Em março, o governo  anunciou o decreto que estabelece uma cota mínima de 30% para pessoas negras em cargos comissionados e de confiança no governo federal. De acordo com texto, foi estabelecido o prazo de até 2025 para que a administração pública alcance o percentual mínimo de reserva de vagas.

 

 

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